Informamos que, em virtude do ponto facultativo do dia 17/12/2025, o expediente deste cartório será das 8h às 12h.
DECRETO Nº 50.055 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DAS FINAIS DA COPA DO BRASIL DE 2025 E DA COPA INTERCONTINENTAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e no que consta no Processo nº SEI-150001/017075/2025, e
DECRETA:
Art. 1° - O expediente dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 17 de dezembro de 2025, terá início às oito horas e encerrar-se-á às doze horas, em razão das finais da Copa do Brasil de 2025 e da Copa Intercontinental 2025.
Art. 2º - Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual..
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador